Poder Executivo Municipal

Nelci Cândido Ribeiro

Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo

Infraestrutura Urbana Serviços Públicos

Perfil do Secretário
 
Nelci Cândido Ribeiro
Secretário Municipal
Áreas de Atuação e Formação
Bacharel em Administração de Empresas.
Áreas de Atuação: Serviços públicos.
Atendimento Principal
Endereço
Avenida Irapuan Costa Junior, s/ nº
(Esquina com a Rua Mamede dos Santos)
Ouvidor - GO
CEP: 75715-000
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira
07:00 às 11:00 e das 12:00 às 17:00 hrs
Departamentos Vinculados
Secretaria de Obras, Transportes Públicos e Almoxarifado
Responsável: Jaci Candido Ribeiro
Endereço: Rua Mamede dos Santos S/N, Centro
Horário: Segunda a Sexta, 07:00 às 17:00
Telefone: (64) 99984-6140
Vigilância Sanitária (VISA)
Endereço: Av. Irapuan Costa Junior, Centro
Horário: Segunda a Sexta, 08:00 às 16:00
Competências da Secretaria
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 57 – À Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo, compete:

I A execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas.
II Conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos postos à disposição da Secretaria.
III Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade.
IV Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos.
V Fiscalizar o cumprimento da Legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis.
VI Elaborar o Plano de Zoneamento Urbano e acompanhar sua aplicação.
VII Promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta e ainda outras indicações técnicas.
VIII Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo.
IX Participar da aplicação do Código de Posturas do Município.
X Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XI Colaborar com a Secretaria de Administração e Finanças na atualização da legislação sobre o Código de Obras e Edificação do Município.
XII Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ação Urbana, Obras e Engenharia, e pelo Departamento Municipal de Trânsito.
XIII Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XIV Fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas.
XV Fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo.
XVI Fiscalização do cumprimento de normas de preservação da paisagem natural e do equilíbrio ambiental.
XVII Informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e execução de obras no Município.
XVIII Fiscalização das concessões e permissões em geral.
XIX Execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras.
XX Supervisão e fiscalização de serviços de limpeza pública.
XXI Gestão de cemitérios públicos, fiscalização de cemitérios não-públicos e atividades funerárias.
XXII Gestão e conservação de parques, praças e jardins.
XXIII Implantação e manutenção de serviços de arborização.
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