I Manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas.
II Promover atividades de educação ambiental no Município.
III Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental.
IV Articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município.
V Controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente.
VI Propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental.
VII Estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária.
VIII Atuar na gestão das áreas verdes, cuidando da arborização, dos parques, das praças, das reservas e das áreas verdes públicas.
IX Executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios, acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente.
X Elaborar projetos visando a recuperação de áreas degradadas.
XI Outras atribuições afins.