I Promover a realização de programas de fomento à Agroindústria, Indústria, Comércio e Turismo e todas as atividades produtivas do Município.
II Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da Indústria, do Comércio e do Turismo no Município.
III Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da indústria, agroindústria, comércio e turismo, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
IV Manter intercâmbio com órgãos Estaduais e Federais, com o objetivo de melhorar a assistência ao Turismo.
V Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do Município.
VI Propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir a indústria e ao turismo.
VII Manter intercâmbio constante com o Departamento de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente do Município, na fiscalização de agravos à natureza e estudos de impacto ambiental.
VIII Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.