Poder Executivo Municipal

Ana Lúcia da Silva

Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social (Primeira-Dama)

Ação Social e Cidadania CRAS
Perfil da Secretária
 
Ana Lúcia da Silva
Primeira-Dama
Áreas de Atuação e Formação
Ensino médio completo, Empresária.
Atendimento - CRAS
Endereço
Avenida Antonio Torquato, s/ nº
(Esquina com a Rua Anhanguera)
Ouvidor - GO
CEP: 75715-000
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira
das 08:00 às 16:00 horas
Atribuições da Secretaria
 
Responsável pela execução da política assistencial do município, tendo como apoio, os órgãos instituídos por leis.
 
Elabora planos de ação social do município e submete a aprovação do Prefeito Municipal.
 
Promove a realização de cursos preparatórios e de especialização necessárias às atividades econômicas do município.
 
Estimula a adoção de medidas visando a ampliação do mercado de trabalho local.
 
Responsável por dar assistência à criança, ao menor abandonado, ao idoso, à gestante e ao deficiente físico.
 
Pronunciar sobre as solicitações das entidades assistenciais do município, subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação.
 
Estimular a elaboração, organização, numeração e manter sob sua responsabilidade os projetos de leis, portarias e atos normativos.
 
Executa programas assistenciais em conjunto com demais órgãos da administração municipal.
Competências da Secretaria
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como Órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica e o Departamento de Ação Social, ao qual competirá:

I Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal.
II Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares.
III Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município.
IV Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
V Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema.
VI Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas.
VII Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
VIII Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.
IX Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
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