Poder Executivo Municipal

Ciro Borges da Fonseca

Coordenador — Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Desenvolvimento Rural Fomento e Tecnologia
Atendimento
Endereço
Avenida Antônio Torquato 366 - Centro
CEP: 75.715-000 | Ouvidor - GO
Telefones
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-feira
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Competência da Unidade

Atendimento ao Cidadão e ao Produtor Rural do Município de Ouvidor.

Atribuições da Secretaria
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 55 – A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca tem por finalidade:

I Promover a realização de fomento à agropecuária, agroindústria e suas atividades produtivas.
II Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da agropecuária no Município.
III Promover a articulação com diferentes organismos sociais que visem à promoção da agropecuária e agroindústria, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município.
IV Elaborar, com a participação dos segmentos organizados da sociedade, o plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável do Município e acompanhar sua implantação.
V Realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas do plano de Desenvolvimento Integrado Rural Sustentável.
VI Manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural.
VII Estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação da economia do município.
VIII Propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural.
IX Manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim como das empresas atuantes no município.
X Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
XI Promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da aquicultura.
XII Promover, coordenar e estimular programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e aquícola do Município de Ouvidor.
XIII Coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola, agrário, pesqueiro e aquícola do Município.
XIV Promover, coordenar e avaliar a execução da política de desenvolvimento rural e de preservação, conservação e recuperação de recursos naturais renováveis, dentro da área de sua competência.
XV Desenvolver outras ações voltadas à Promoção e ao Desenvolvimento Rural Sustentável no Município.

§ 1° – A Divisão de Desenvolvimento Agrícola tem por finalidade planejar, coordenar e executar as políticas de agricultura com a seguinte área de competência:

  • I - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;
  • II - Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;
  • III - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agrícolas;
  • IV - Executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
  • V - Coordenar as atividades de abastecimento do Município;
  • VI - Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  • VII - Apoiar as unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento da agricultura e do aproveitamento dos recursos hídricos;
  • VIII - Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
  • IX - Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração Municipal;
  • X - Manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais;
  • XI - Implantar atividades dirigidas ao desenvolvimento da agricultura;
  • XII - Estabelecer diretrizes políticas para a agricultura;
  • XIII - Promover a articulação entre as entidades organizadas;
  • XIV - Introduzir novas tecnologias;
  • XV - Exercer outras competências correlatas.

§ 2° – São atribuições da Divisão de Desenvolvimento Pecuário:

  • I - Promover o desenvolvimento das atividades da pecuária no Município e sua integração à economia local e regional;
  • II - Desenvolver programas de desenvolvimento da pecuária do Município;
  • III - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir tecnologias apropriadas;
  • IV - Coordenar as atividades de associativismo do Município;
  • V - Apoiar as unidades produtivas do município;
  • VI - Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
  • VII - Executar programas em conjunto com outros órgãos da administração Municipal;
  • VIII - Manter intercâmbio com órgãos Federais e Estaduais;
  • IX - Estabelecer diretrizes políticas para a pecuária;
  • X - Promover a articulação entre as entidades organizadas;
  • XI - Introduzir novas tecnologias;
  • XII - Exercer outras atribuições correlatas.
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