06/03/2026 | ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 – A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão auxiliar na área técnica-administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade a execução de atividades referentes a:
Art. 11 – Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.
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