Art. 19 – A Secretaria Municipal da Fazenda, órgão auxiliar na administração do Poder Executivo, tem por finalidade a execução de atividades referentes a:
Art. 20 – Os órgãos que integram a Secretaria Municipal da Fazenda terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.
Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando nosso site, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.