A execução de editais para distribuição da verba é de total responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal. Os trabalhadores da cultura não acessarão o recurso diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC), e sim por intermédio dos entes federativos locais.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo central fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses contínuos da União aos demais entes federativos. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial (devido à pandemia), projetos e programas que integrem a PNAB receberão investimentos regulares. Esse fomento será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras(es) da área, bem como pela execução direta dos recursos nas políticas locais.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB:
A PNAB será executada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal. A mecânica consiste na transferência direta de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos governos locais.
O Governo Federal garantiu um montante expressivo e regular para dar fôlego ao setor:
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