Publicado em: 10/07/2026 A Secretaria Municipal de Saúde de Ouvidor vem a público prestar os necessários esclarecimentos acerca da matéria publicada em blog Diante do Fato, que atribui à genitora de uma criança sob cuidados domiciliares alegações que não condizem com a realidade dos fatos.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ouvidor vem a público prestar os necessários esclarecimentos acerca da matéria publicada em blog Diante do Fato, que atribui à genitora de uma criança sob cuidados domiciliares alegações que não condizem com a realidade dos fatos.
Diferentemente do que foi veiculado, a Secretaria Municipal de Saúde sempre acompanhou e prestou todo o suporte necessário à criança, desde o seu nascimento — inclusive antes do ajuizamento de qualquer medida judicial. Foram fornecidos regularmente insumos e materiais médico-hospitalares essenciais ao cuidado da infante; medicamentos conforme prescrição médica e leite e alimentação especial para atender às necessidades nutricionais da criança.
Desde a determinação judicial que estabeleceu o serviço de Home Care, a Secretaria vem cumprindo integralmente a decisão, realizando o pagamento pontual de todas as despesas e faturas do serviço privado contratado e colocado à disposição da família. Não há qualquer inadimplência ou atraso por parte do Município.
Além do Home Care, o Município disponibiliza transporte adequado para locomoção da criança a outros centros de referência, quando necessário, bem como assegura atendimento integral na rede local de saúde, sempre que demandado e devidamente comprovado.
A Secretaria esclarece que a genitora tem dificultado o fornecimento de alguns materiais e insumos não contemplados pelo serviço de Home Care. Esses itens dependem de prescrição médica para aquisição, e a aquisição pela via administrativa exige o cumprimento de etapas burocráticas obrigatórias (protocolo de requisição, análise técnica, empenho e licitação ou dispensa).
Ocorre que a genitora reiteradamente se recusa ou demora a apresentar as requisições/ prescrições médicas necessárias, inviabilizando a deflagração do processo de aquisição. Sem o documento médico, a Administração Pública não pode adquirir o material — por força dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem os gastos públicos.
Quanto à alegação de que a criança necessitaria de troca urgente de sonda, cumpre destacar que a Secretaria não foi formalmente comunicada sobre essa necessidade específica por meio dos canais oficiais. Tampouco há registro de solicitação de avaliação pela equipe de Home Careou pela rede municipal para esse procedimento. Reiteramos que o atendimento de urgências e emergências está sempre disponível na rede local de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ouvidor repudia veementemente a divulgação de informações inverídicas que colocam em dúvida o compromisso da gestão pública com a saúde e o bem-estar da criança. A Administração Pública Municipal não mede esforços para assegurar o melhor tratamento possível, dentro dos limites legais e orçamentários.
Reiteramos nosso compromisso com a assistência integral à criança, com a transparência na prestação de contas à sociedade e com a responsabilidade no trato com o dinheiro público.
Grayce Amélia Ribeiro
Secretária Municipal de Saúde
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