Prefeitura de Ouvidor publica novo Decreto e limita funcionamento de atividades Publicado em: 11/03/2021

Prefeitura de Ouvidor publica novo Decreto e limita funcionamento de atividades

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Conforme determinado pelo Ministério Público de Goiás, o novo decreto impõe novas regras para combater o avanço de casos no município.

Após o recebimento da recomendação do Ministério Público expedida para os quatro municípios que integram a Comarca de Catalão (confira aqui) e considerando o Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Saúde do Estado nesta sexta (05), foi expedido o Decreto Municipal nº 088/2021 que limita o funcionamento exclusivo das atividades consideradas essenciais, proíbe e comercialização de bebidas alcóolicas no município e impõe outras regras para contingenciamento do avanço do coronavírus no município. Confira a íntegra do Decreto 088/2021 clicando aqui.

Foi também adicionado o decreto de nº 089/2021 que estabelece critérios para as atividades não essenciais, permitindo a venda por telefone, internet e outros meios eletrônicos, mediante entrega no sistema delivery, sendo vedado a retirada de produtos no balcão ou na porta do estabelecimento.

Está permitido também aos profissionais liberais realizarem seus trabalhos internamente em seus escritórios e sedes, desde que não promovam qualquer atendimento presencial, realizando ainda o revezamento de seus funcionários/colaboradores incentivando de preferência o trabalho em "Home Office'.

Os trabalhadores da construção civil poderão trabalhar com no máximo 3 colaboradores por obra, mantendo-se o uso obrigatório de equipamentos de segurança e máscara facial.

Todos os decretos tem sua vigência até o dia 19 de março de 2021. Além da proibição total da venda de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento, assim como seu consumo em espaços públicos ou particulares de uso comum, os serviços públicos também estão com seus atendimentos presenciais suspensos, com exceção apenas dos atendimentos emergenciais nas unidades de saúde e odontológicos ou meios eletrônicos. Veja abaixo os pontos mais relevantes do decreto:

Está proibido:

  • A venda de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento;
  • O consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou particulares de uso comum;
  • Qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos ou particulares de uso comum;

Serviços essenciais que poderão funcionar das 06h às 20h:

  • Supermercados, mercearias, açougues, frutarias e padarias (máximo de 5 pessoas por vez);
  • Estabelecimentos de produtos agropecuários (máximo de 1 cliente por vez);
  • Distribuidores de gás;
  • Serviços de Saúde e clínicas veterinárias; 
  • Cemitério e serviços funerários; 
  • Estabelecimentos industriais; 
  • Agências Bancárias, Loterias e Correios.

Poderão funcionar das 06h às 22h:

  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis.

Está permitido:

  •  

Delivery e plantão:

  • Restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão atender somente por sistema de entregas em domicílio do tipo "delivery"
  • As borracharias e oficinas mecânicas poderão funcionar exclusivamente para atendimento de situações emergenciais e apoio de condutores de veículo em trânsito, mantendo funcionamento de plantão. 

Atenção:

  • É Obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos, espaços e vias públicas;
  • Ao adentrar os estabelecimentos essenciais, faça a higienização prévia das mãos e mantenha distância mínima de 2 (dois) metros das outras pessoas;
  • Verifique a quantidade máxima de clientes determinada para cada estabelecimento, aguardando do lado de fora e mantendo distância de 2 metros;
  • É proibido também o acesso de mais de uma pessoa da mesma família nos estabelecimentos essenciais;
  • É proibida a colocação de mesas, cadeiras ou locais destinados ao assento de pessoas nos estabelecimentos essenciais.

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