Prefeitura de Ouvidor publica novo decreto para combater o crescente aumento de casos de Covid-19 no município. *matéria editada em 25 de fevereiro de 2021 com adição do decreto 077/2021
O prefeito Cébio Nascimento, assinou na tarde desse dia 19 de fevereiro um novo decreto que dispõe sobre o contingenciamento do coronavírus em Ouvidor. Com o crescente número de casos no Estado de Goiás e o aumento significativo em toda a região de Catalão, Ouvidor entrou na faixa vermelha que representa estado de calamidade, uma vez que o sistema de saúde regional e de todo o Estado enfrenta falta de vagas em leitos de hospital e UTI.
O decreto estabelece as seguintes restrições e regras:
1 - Fica suspensa por 30 dias a realização de eventos presenciais de qualquer natureza, incluindo reuniões, apresentações artísticas, shows, festas e eventos em espaços comuns como: condomínios, espaços de lazer, áreas de festas, salão de jogos, piscinas entre outros;
2 - Fica interrompido até 28 de fevereiro de 2021, o funcionamento de todas as atividades não essenciais, permitindo apenas o funcionamento exclusivo dos seguintes estabelecimentos;
3 - O funcionamento dos serviços essenciais conforme descritos acima, funcionarão entre 06h e 20h, podendo os distribuidores de combustíveis funcionar até as 22h, cumprindo, de forma rigorosa, as seguintes exigências sanitárias e de prevenção:
Os Estabelecimentos essenciais deverão adotar ainda as seguintes medidas durante todo o período de pandemia:
4 - Restaurantes e estabelecimentos de fornecimento de refeições só poderão funcionar pelo sistema de entrega (delivery);
5 - As borracharias e oficinas mecânicas poderão funcionar exclusivamente para atendimento de situações emergenciais e apoio aos condutores com veículo em trânsito, mantendo funcionamento de plantão;
6 - Fica suspenso o atendimento ao público nas Agências Bancárias, Casas lotéricas e Agência dos correios, mantendo-se, em relação a este último, apenas o serviço de entregas. (Revogado pelo Art. 2º do Decreto Municipal nº 077 de 24 de fevereiro de 2021);
7 - Estão suspensas até 28 de fevereiro de 2021 as aulas presenciais nas escolas do município;
8 - Estão suspensos os procedimentos eletivos de saúde em todas as unidades de saúde do município, salvo em relação ao atendimento de saúde básica.
9 - É proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, de uso comum e de frequência coletiva no período das 22h as 6h.
10 - Em casos suspeitos e confirmados da COVID-19, é proibida a realização de velórios, e aglomeração de pessoas no sepultamento, que obrigatoriamente deve ser realizado no período das 6h às 20h. Os velórios de pessoas que falecerem por causa mortis diversa da COVID terão duração máxima de 2h, com rodízio e limite máximo de 10 pessoas no ambiente em que for realizado o ato fúnebre.
11 - Independentemente do local a ser frequentado, é obrigatória a utilização de máscara de proteção respiratória de forma adequada (cobrindo boca e nariz), mantendo todos os cuidados no ato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, bem ainda com a higienização das mãos com soluções alcóolicas a 70% e respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, a fim de evitar a disseminação do coronavírus.
12 - Não haverá atendimento nos órgãos públicos municipais no período de vigência deste Decreto, salvo para atendimento de situações emergenciais e realização de trabalhos internos, garantindo-se rodízio entre servidores e realização de trabalho remoto.
13 - As autoridades locais e estaduais poderão interromper qualquer tipo de aglomeração de pessoas que possa comprometer a recomendação de distanciamento social recomendada pelos órgãos de saúde.
14 - O prazo estabelecido neste Decreto poderá ser prorrogado ou reduzido conforme classificação da aceleração de contágio e sobrecarga do sistema de saúde, divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2021.
Você pode acessar o decreto na íntegra clicando aqui: Decreto nº 065, de 19 de fevereiro de 2021
Acesse o aditamento do decreto aqui: Decreto nº 077, de 24 de fevereiro de 2021
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