Poder Executivo Municipal

Pedro Alonso Alves

Controlador Interno — Prefeitura Municipal de Ouvidor - GO

Gestão Fiscal e Contábil Transparência
Atendimento e Contato
Endereço
Av. Irapuan Costa Júnior, 915
Ouvidor - GO
CEP: 75715-000
Atribuições do Controle Interno
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 9° – O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal da administração direta e indireta do Município, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:

I Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
II Viabilizar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III Comprovar a legitimidade dos atos de gestão.
IV Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
V Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VI Outras atribuições previstas em lei.
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