Responsável: Wiliton Oliveira de Souza – Presidente
Endereço: Avenida Irapuan Costa Júnior, nº 915, Centro, Ouvidor - GO
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Telefone: 64 3478-1162
E-mail: cms@ouvidor.go.gov.br

Data de Criação: 2001
Lei de Criação: Lei Municipal nº 318/2001

Organização do Conselho Municipal de Saúde de Ouvidor-GO

  • Plenário – Todos(as) Conselheiros(as) + Presidência e Mesa Diretora.
  • Presidência – Preside os trabalhos.
  • Mesa Diretora – Vice-presidente, 1º e 2º secretários(as).
  • Conselheiros(as) Municipais de Saúde – Nomeados por decreto municipal.
  • Secretaria(o)-Executiva(o) – Funcionário público nomeado por decreto municipal.
  • Comissões Intersetoriais – Conselheiros(as) nomeados para comissões aprovadas em plenário.

 

Plenário

O Plenário do CMS Ouvidor – GO é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos Conselheiros, representantes de usuários(as), profissionais de saúde, governo e prestadores da área da saúde nomeados por decreto municipal.

As reuniões ocorrem de forma ordinária doze vezes por ano, uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pelo Presidente do CMS ou por deliberação do Plenário.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora do CMS, eleita pelo Plenário, é composta por quatro Conselheiros(as) titulares, incluindo o Presidente do CMS, com mandato de dois anos, permitida uma única reeleição, conforme Regimento Interno.

Compete à Mesa Diretora conduzir os processos administrativos e políticos deliberados pelo Plenário, além de promover articulações com instituições internas e externas para garantir a intersetorialidade do Controle Social.

Composição da Mesa Diretora:

  • Presidente: Wiliton Oliveira de Souza – Segmento de Usuários
  • Vice-presidente: Maria Inês da Silva – Segmento de Usuários
  • 1ª Secretária: Marly Irdes Caixeta – Segmento de Usuários
  • 2ª Secretária: Alice Almeida da Silva – Segmento de Usuários

Presidência

A Presidência é definida por eleição entre os Conselheiros(as) Titulares e tem mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição.

Entre suas atribuições estão a coordenação da Mesa Diretora, representação interna e externa do Conselho, articulação com órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e outras instituições, e expedição de atos decorrentes das deliberações do CMS.

Comissões

As Comissões são órgãos de assessoria ao Plenário, alinhadas aos princípios do SUS e do Controle Social. Elas fornecem subsídios técnicos e estratégicos para as deliberações e contribuem na formulação e acompanhamento de políticas públicas de saúde.

Composição:

  • Até 4 membros, entre titulares e suplentes.
  • Podem incluir representantes da Secretaria Estadual de Saúde, outras secretarias, entidades, movimentos sociais e cidadãos com conhecimento técnico.
  • Coordenadores devem ser conselheiros(as) titulares ou suplentes.

Comissões em atividade:

  • Comissão de Visitas Técnicas aos Órgãos de Saúde
  • Comissão de Castração de Animais em Situação de Rua

Secretária(o)-Executiva(o)

Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, responsável por fornecer suporte técnico-administrativo ao CMS e suas Comissões.

Entre suas atribuições estão: encaminhamento de demandas deliberadas em Plenário, produção de documentos oficiais, apoio na organização de conferências, e participação em atividades de mapeamento e análise de dados estratégicos.

Leis que regem o Conselho Municipal de Saúde

1 - Constituição Federal 1988, Artigo 198
2 - SUS Lei Orgânica da Saúde 8080/1990
3 - Criação do SUS Lei Orgânica da Saúde 8142/1992
4 - Participação do Cidadão Resolução CNS 33/1992 - Recomendações p/Criação de Conselhos de Saúde
5 - Resolução 453/2012 Diretrizes para Conselhos de Saúde
6 - Lei Municipal 743/2021 Reestruturação, Composição, Funcionamento, atribuições e eleição do Conselho Municipal de Saúde de Ouvidor-GO

Compartilhar

Notícias Relacionadas

Copyright © 2022 Prefeitura Municipal de Ouvidor. Todos os Direitos Reservados.

Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando nosso site, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.