Poder Executivo Municipal

Ivair Rodovalho

Chefe de Gabinete do Executivo Municipal

Gestão Estratégica Articulação Institucional

Perfil do Gestor
 
Ivair Rodovalho
Chefe de Gabinete
Áreas de Atuação e Trajetória
  • Empresário
  • Vereador (2001-2004)
  • Presidente da Câmara Municipal (2003)
Atendimento e Contato
Endereço
Avenida Irapuan da Costa Junior, nº 91
Centro – Ouvidor GO
CEP: 75715-000
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira
07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00 horas
Atribuições do Gabinete do Prefeito
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 3° – O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

I A iniciativa das leis, na forma e casos previstos na Lei Orgânica Municipal.
II Representar o Município em juízo e fora dele.
III Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução.
IV Vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara.
V Decretar desapropriação e instituir servidões administrativas, com prévia aprovação da Câmara.
VI Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.
VII Permitir ou autorizar, com prévia aprovação da Câmara, o uso de bens municipais, por terceiros.
VIII Permitir ou autorizar, com aprovação da Câmara, a execução de serviços públicos, por terceiros.
IX Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores públicos.
X Enviar à Câmara os projetos de leis relativos ao orçamento anual e o plano plurianual do Município e das suas autarquias.
XI Encaminhar à Câmara, os balancetes mensais e o balanço do exercício findo.
XII Fazer a publicação dos balancetes municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo município, no prazo determinado em lei.
XIII Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei.
XIV Fazer publicar os atos oficiais.
XV Prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações pela mesma solicitadas.
XVI Prover os serviços e obras da administração pública.
XVII Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos aprovados pela Câmara.
XVIII Colocar à disposição da Câmara de acordo com o inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais.
XIX Aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente.
XX Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas.
XXI Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara.
XXII Convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante.
XXIII Aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos.
XXIV Apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais em execução, bem como o programa da administração para o ano seguinte.
XXV Organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para o qual foram destinadas.
XXVI Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara.
XXVII Providenciar sobre administração dos bens e sua alienação, na forma da lei.
XXVIII Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços e as terras do Município.
XXIX Desenvolver o sistema viário do Município.
XXX Conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previamente aprovada pela Câmara.
XXXI Providenciar sobre o incremento de ensino.
XXXII Estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei.
XXXIII Solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para garantia do cumprimento da lei e da ordem do Município.
XXXIV Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias.
XXXV Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio Municipal.
XXXVI Publicar até quinze dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
XXXVII Declarar calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem, obedecendo rigorosamente à legislação vigente.
XXXVIII Requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público.
XXXIX Remeter anualmente mensagem à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar necessário.
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